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Dado oficial do INPI

IMUNOCONJUGADOS DE ANTIINTEGRINA, MÉTODOS E USOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005043250

Dados do pedido

Número

PI0515745

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2005

Publicação

05/08/2008

PCT

US2005043250

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/05
  2. Publicação05/08/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Centocor, INC.

US

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Inventores

G. A. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

Q. C. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/634,445 · 09/12/2004

Resumo técnico

"IMUNOCONJUGADOS DE ANTIINTEGRINA, MÉTODOS E USOS". A presente invenção redere-se aos conjugados de anticorpos específicos de antiintegrina com compostos citotóxicos, a síntase, seleção e uso de tais conjugados para o uso em terapia de câncer ou outras doenças mediadas por proliferação de célula, migração de célula ou inflamação e cuja patologia envolve angiogênese ou neovascularização de tecido novo. Além disso, a invenção refere-se à terapia de combinação de tais doenças em que o tratamento compreende uso dos ditos conjugados em combinação com uma ou mais outras modalidades de tratamento incluindo mas não limitadas a: quimioterapia, cirurgia ou terapia de radiação. Os conjugados preferidos contêm compostos de maitansinóide ligados ao anticorpo por uma ligação de dissulfeto, e agentes quimioterapêuticos preferidos são doxorrubicina, um taxano, uma camptocina, uma podofilotoxina, um análogo de nucleosídeo ou um análogo de pirimidina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2493 de 16-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/02/2019

RPI 2509

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/10/2018

RPI 2494

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

16/10/2018

RPI 2493

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

6.8

Ref. a RPI nº 2150 de 20/03/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.

02/05/2012

RPI 2156

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/08/2008

RPI 1961

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