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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE POR SUSPENSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2005016585

Dados do pedido

Número

PI0515715

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/09/2005

Publicação

29/07/2008

PCT

JP2005016585

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/05
  2. Publicação29/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/18
  5. Concessão22/05/18
  6. Extinto25/10/22

Patente concedida em 22/05/2018 e depois extinta em 25/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAIFUKU CO., LTD.

JP

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Inventores

N. J. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2004-292351 · 05/10/2004

JP

2004-292353 · 05/10/2004

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE POR SUSPENSÃO". É simplificada a estrutura suporte para um receptor (18) que é provida de um braço com tirante para suportar um objeto a ser transportado e cuja posição pode ser mudada. Um equipamento de transporte por suspensão tem um furo longo (31) provido em uma seção suporte de eixo para uma ligação paralela (24) que suporta lateralmente de forma móvel um receptor (18) e que permite o movimento vertical do receptor (18), uma mola (28a) pra empurrar o receptor (18) em uma direção de abaixamento do receptor (18) sobre um membro de suporte do receptor (21a), um membro de acoplamento (33) provido no lado do membro de suporte (21a), e dois recessos de acoplamento interno e externo (32a, 32b) dispostos no lado do receptor (18) de maneira a se acoplarem com o membro de acoplamento (33) quando o receptor (18) estiver tanto nas posições interna e externa (P1, P2), em um nível em que o receptor (18) é suportado pelo membro de suporte do receptor (21a). É provido um meio de acionamento do receptor (42) para a movimentação lateral do receptor (18) entre ambas as posições interna externa (P1,P2) em uma posição de mudança do receptor na rota de percurso do corpo móvel de transporte (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2687 de 05-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

05/07/2022

RPI 2687

Concessão da patente

#16.1

22/05/2018

RPI 2472

Deferimento

#9.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl.: A01B 71/04; B65G 17/20.

02/05/2012

RPI 2156

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/07/2008

RPI 1960

Monitoramento de patentes

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