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Dado oficial do INPI

COPOLÍMERO POR BLOCOS, PREPARAÇÃO DE MICELA E AGENTE ANTICÂNCER CONTENDO A MESMA COMO O INGREDIENTE ATIVO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2005017127

Dados do pedido

Número

PI0515573

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/2005

Publicação

29/07/2008

PCT

JP2005017127

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/05
  2. Publicação29/07/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. S. (pessoa física)

JP

K. I. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2004-275625 · 22/09/2004

Resumo técnico

"COPOLÍMERO POR BLOCOS, PREPARAÇÃO DE MICELA E AGENTE ANTICÂNCER CONTENDO A MESMA COMO O INGREDIENTE ATIVO". Uma preparação medicinal é desejada que não tenha efeitos nocivos colateriais nocivos tal como reação hipersensível, aumenta a solubilidade em água de um agente anticâncer moderadamente solúvel em água, mantém uma alta de um agente de droga no sangue, acumula uma droga em um tecido de tumor a uma alta concentação, aumenta o efeito farmacológico do agente anticâncer moderadamente solúvel em água, e diminui os efeitos colaterais do agente anticâncer. Providos são: um novo copolímero por blocos que pode ser um veículo de droga não tendo efeitos colaterais nocivos tal como reação hipersensível; uma preparação de micela em que micelas são formadas e que contém um agente anticâncer moderadamente solúvel em água, especialmente paclitaxel, incorporado nas micelas em uma quantidade necessária de um tratamento de doença sem ligá-lo ao copolímero por blocos e que pode aumentar a solubilidade da droga em água; e um agente anticâncer que compreende a preparação de micela como um ingrediente médico, mantém uma alta concentração no sangue, tem atividade de droga mais potente, e é reduzido em toxicidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2479 de 10-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/10/2018

RPI 2495

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

10/07/2018

RPI 2479

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

26/01/2016

RPI 2351

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/07/2008

RPI 1960

Monitoramento de patentes

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