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Dado oficial do INPI

ABSORVENTE HIGIÊNICO AJUSTÁVEL E MATERIAIS PARA USO EM ARTIGOS ABSORVENTES HIGIÊNICOS AJUSTÁVEIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005033280

Dados do pedido

Número

PI0515367

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/2005

Publicação

22/07/2008

PCT

US2005033280

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/05
  2. Publicação22/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/21
  5. Concessão04/06/24
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 04/06/2024 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHENANGO TWO LLC

US

CHENANGO ZERO LLC

US

CURRAHEE HOLDING COMPANY INC.

US

JOHNSON & JOHNSON CONSUMER INC.

US

MCNEIL-PPC, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. J. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

L. R. (pessoa física)

US

M. Y. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/610,430 · 16/09/2004

Resumo técnico

ABSORVENTE HIGIÃNICO AJUSTÃVEL E MATERIAIS PARA USO EM ARTIGOS ABSORVENTES HIGIÃNICOS AJUSTÃVEIS. A presente invenção refere-se a um artigo absorvente incluindo uma camada de cobertura, uma camada de barreira e um sistema absorvente disposto entre a camada de cobertura e a camada de barreira, o artigo absorvente sendo ajustável e possuindo os atributos de absorvência requeridos de um absorvente higiênico

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/09/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

04/06/2024

RPI 2787

Alteração de nome deferida

#25.4

28/05/2024

RPI 2786

Transferência deferida

#25.1

12/03/2024

RPI 2775

Alteração de nome deferida

#25.4

30/08/2022

RPI 2695

Transferência deferida

#25.1

16/08/2022

RPI 2693

Transferência deferida

#25.1

02/08/2022

RPI 2691

Transferência deferida

#25.1

19/07/2022

RPI 2689

Alteração de nome deferida

#25.4

05/07/2022

RPI 2687

Alteração de sede deferida

#25.7

21/06/2022

RPI 2685

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

17/08/2021

RPI 2641

Petição de recurso

#12.2

24/10/2017

RPI 2442

Indeferimento

#9.2

08/08/2017

RPI 2431

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/04/2017

RPI 2414

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1759 de 22/07/2008, quanto ao item (87).

28/10/2008

RPI 1973

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/07/2008

RPI 1959

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