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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PURIFICAÇÃO DE UMA ARGILA PARA UM USO TERAPÊUTICO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · FR2005002292

Dados do pedido

Número

PI0515333

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/2005

Publicação

22/07/2008

PCT

FR2005002292

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/05
  2. Publicação22/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/19
  5. Concessão26/11/19
  6. Em vigor16/09/25

Patente concedida em 26/11/2019 e em vigor até 16/09/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/09/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. H. (pessoa física)

FR

IPSEN PHARMA S.A.S.

FR

M. F. (pessoa física)

FR

Société de Conseils de Recherche Et D'Applications Scientifiques (S.C.R.A.S.)

FR

Inventores

D. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0409835 · 17/09/2004

Resumo técnico

PROCESSO DE PURIFICAÇÃO DE UMA ARGILA PARA UM USO TERAPÊUTICO A presente invenção se refere a um processo de purificação de uma argila para um uso terapêutico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

23/12/2025

RPI 2868

Alteração de nome deferida

#25.4

09/12/2025

RPI 2866

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/09/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 26/11/2019, observadas as condições legais

26/11/2019

RPI 2551

Deferimento

#9.1

12/11/2019

RPI 2549

Transferência deferida

#25.1

27/08/2019

RPI 2538

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Alteração de sede deferida

#25.7

11/06/2013

RPI 2214

Alteração de nome deferida

#25.4

28/05/2013

RPI 2212

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/07/2008

RPI 1959

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