Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
PI0515070Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2005001332 Patente concedida em 08/09/2020 e depois extinta em 21/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Shijiazhuang Pharma Group Zhongqi Pharmaceutical Technology Shijiazhuang Co., Ltd.
CN
Inventores
F. X. (pessoa física)
CN
G. Y. (pessoa física)
CN
G. W. (pessoa física)
CN
L. Z. (pessoa física)
CN
S. D. (pessoa física)
CN
Y. H. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
Z. J. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
200410075068.2 · 27/08/2004
Resumo técnico
SISTEMA DE ENTREGA DE MEDICAMENTO AUTO-EMULSIFICANTE DE BUTILFTALIDA, SUA PREPARAÇÃO E MÉTODO DE APLICAÇÃO. A presente invenção relata um novo sistema de entrega de medicamento, exemplo: sistema de entrega de medicamento auto-emulsificante (SEMAE) de butilftalida, para a preparação deste processo e o sua formulação de uso farmacêutico. O sistema de entrega de medicamento compreende os ingredientes essenciais 1% a 65% de butiíftaíida e 10% a 65% de agente emulsificante, junto com vários excipientes como requerido, dependendo da forma de dosagem desejada. A presente invenção aumenta significantemente a área de contato entre a butilftalida e a membrana mucosa do trato gastro intestinal e portanto melhora a absorção do medicamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
21/07/2026
RPI 2898
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/09/2020, observadas as condições legais
08/09/2020
RPI 2592
#9.1
30/06/2020
RPI 2582
#6.1
27/02/2020
RPI 2564
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/05/2019
RPI 2524
10/07/2018
RPI 2479
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
04/08/2009
RPI 2013
Apresente o depositante relatório descritivo, reivindicação, reseumo e desenho (se houver) de acordo com o Ato Normativo 127 de 05/03/97.
27/01/2009
RPI 1986
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.