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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ENTREGA DE MEDICAMENTOS AUTO-EMULSIFICANTE DE BUTILFTALIDA E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO SISTEMA DE ENTREGA DE MEDICAMENTOS AUTO-EMULSIFICANTE DE BUTILFTALIDA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2005001332

Dados do pedido

Número

PI0515070

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/2005

Publicação

04/08/2009

PCT

CN2005001332

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/05
  2. Publicação04/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão08/09/20
  6. Extinto21/07/26

Patente concedida em 08/09/2020 e depois extinta em 21/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shijiazhuang Pharma Group Zhongqi Pharmaceutical Technology Shijiazhuang Co., Ltd.

CN

Inventores

F. X. (pessoa física)

CN

G. Y. (pessoa física)

CN

G. W. (pessoa física)

CN

L. Z. (pessoa física)

CN

S. D. (pessoa física)

CN

Y. H. (pessoa física)

CN

Y. L. (pessoa física)

CN

Z. J. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

200410075068.2 · 27/08/2004

Resumo técnico

SISTEMA DE ENTREGA DE MEDICAMENTO AUTO-EMULSIFICANTE DE BUTILFTALIDA, SUA PREPARAÇÃO E MÉTODO DE APLICAÇÃO. A presente invenção relata um novo sistema de entrega de medicamento, exemplo: sistema de entrega de medicamento auto-emulsificante (SEMAE) de butilftalida, para a preparação deste processo e o sua formulação de uso farmacêutico. O sistema de entrega de medicamento compreende os ingredientes essenciais 1% a 65% de butiíftaíida e 10% a 65% de agente emulsificante, junto com vários excipientes como requerido, dependendo da forma de dosagem desejada. A presente invenção aumenta significantemente a área de contato entre a butilftalida e a membrana mucosa do trato gastro intestinal e portanto melhora a absorção do medicamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

21/07/2026

RPI 2898

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/09/2020, observadas as condições legais

08/09/2020

RPI 2592

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/02/2020

RPI 2564

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/05/2019

RPI 2524

6.20

10/07/2018

RPI 2479

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2009

RPI 2013

6.7

Apresente o depositante relatório descritivo, reivindicação, reseumo e desenho (se houver) de acordo com o Ato Normativo 127 de 05/03/97.

27/01/2009

RPI 1986

Monitoramento de patentes

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