21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2791, de 02/07/2024, em virtude do despacho publicado na RPI 2727, de 11/04/2023, anulando o privilégio.
09/07/2024
RPI 2792
Dados do pedido
Número
PI0515033Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005032395 Patente concedida em 25/05/2021 e depois extinta em 02/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Teva Pharmaceutical Industries, Ltd.
IL
Inventores
B. D. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/608,843 · 09/09/2004
Resumo técnico
PROCESSO INDUSTRIAL PARA A PRODUÇÃO DE UM CARBONATO DE DIARILA DE ALTA PUREZA, CARBONATO DE DIFENILA DE ALTA PUREZA PRODUZIDO POR TAL PROCESSO, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UMPOLICARBONATO AROMÁTICO, POLICARBONATO AROMÁTICO PRODUZIDO POR TAL PROCESSO, E, APARELHO PARA A PRODUÇÃO DE UM CARBONATO DE DIARILA DE ALTA PUREZA. É um objetivo da presente invenção prover um processo específico que permite um que carbonato de diarila de alta pureza, que pode ser usado como uma matéria-prima de um policarbonato de alta qualidade e alto desempenho, seja produzido estavelmente por um período de tempo prolongado,em uma escala industrial de não menos do que 1 ton/hr usando como um material de partida uma mistura de reação contendo um carbonato de alquil-arila obtida através de uma reação de transesterificação entre um carbonato de dialquila e um composto de monohidroxila. Embora tenham havido várias propostas com respeito a processos para a produção de misturas de reação contendo carbonatos aromáticos por meio de um método de destilação reativa ou similares, todos esses eram em uma pequena escala e curto tempo de operação a nível de laboratório, e não existiram revelações sobre um processo ou aparelho específico que permite que a produção em massa em uma escala industrial a partir de uma tal mistura de reação de um carbonato de diarila de alta pureza que pode ser usada como uma matéria-prima de um policarbonato de alta qualidade e alto desempenho. De acordo com a presente invenção, é provido um processo específico que permite que um carbonato de diarila de alta pureza substancialmente não contendo subprodutos com ponto de ebulição intermediário ou subprodutos com alto ponto de fusão e importante como uma matéria-prima de um policarbonato de alta qualidade e alto desempenho seja produzido estavelmente por um período de tempo prolongado em uma escala industrial de não menos do que 1 ton / hr por meio de se usar como um material de partida uma mistura de reação contendo um carbonato de alquil-arila que foi obtido através de uma reação de transesterificação entre um carbonato de dialquila e um composto de monohidroxila e sujeitando este material de partida a uma reação de transesterificação usando uma coluna de destilação reativa, e então sujeitando uma mistura de reação com alto ponto de ebulição obtida a partir do fundo da coluna de destilação reativa à separação / purificação por meio de destilação usando uma coluna de separação de material com alto ponto de ebulição A, uma coluna de purificação de carbonato de diarila B e uma coluna de separação de material com ponto de ebulição intermediário C, nesta ordem, em que cada uma destas colunas compreende uma coluna de destilação específica, contínua, o carbonato de diarila de alta pureza sendo obtido como um componente de corte lateral a partir da coluna de purificação B.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2791, de 02/07/2024, em virtude do despacho publicado na RPI 2727, de 11/04/2023, anulando o privilégio.
09/07/2024
RPI 2792
#21.6
Referente à 19ª anuidade.
02/07/2024
RPI 2791
Requerente da Nulidade: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
11/04/2023
RPI 2727
Requerente da Nulidade: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
31/01/2023
RPI 2717
#17.1
Requerente da nulidade: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - 870210109409 - 25/11/2021
07/12/2021
RPI 2657
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/09/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
02/03/2021
RPI 2617
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
24/11/2020
RPI 2603
#12.2
11/08/2020
RPI 2588
#9.2
05/05/2020
RPI 2574
#7.1
31/12/2019
RPI 2556
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/07/2019
RPI 2533
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 1956 de 01/07/2008 em relação ao item 54 da mesma.
22/01/2019
RPI 2507
26/09/2017
RPI 2438
22/08/2017
RPI 2433
#7.4
21/10/2014
RPI 2285
#6.6
10/04/2012
RPI 2153
#1.3
01/07/2008
RPI 1956
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