Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 7ª anuidade.
21/11/2012
RPI 2185
Dados do pedido
Número
PI0515015Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2005014718 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kyorin Pharmaceutical Co., Ltd
JP
Inventores
K. Y. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
M. N. (pessoa física)
JP
S. I. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2004-234603 · 11/08/2004
Resumo técnico
DERIVADO CÍCLICO DE ÁCIDO AMINOBENZÓICO; MEDICAMENTO; AGONISTA PPAR ; AGONISTA DUPLO PPAR , Y; AGONISTA DUPLO PPAR , ; MODULADOR PPAR; AGENTE LIPÍDEO; AGENTE PROFILÁTICO OU TERAPÊUTICO COMPREENDENDO PELO MENOS UM DOS DERIVADOS CÍCLICOS DE ÁCIDO AMINOBENZÓICO OU SAL DO MESMO FARMACÊUTICAMENTE ACEITÁVEL Um ácido aminobenzóico cíclico derivativo e uma adição de sal do mesmo que são efetivos como agonísitico receptor ativado-proliferador peroxissomo humano (PPAR), especialmente um agonísitico contra um isoforma humano PPARno tratamento de anomalias do metabolismo lipídeo, diabetes, etc., e uma composição medicinal contendo o derivado sal. O derivativo é um ácido aminobenzóico cíclico representado pela fórmula geral (1): [Fórmula Química 1] [onde a associação Ar representa opcionais substitutos da arila, etc; Y representa C~ 1-4~ alquilina, C~ 2-4~ alquililena, etc.; Z representa oxigênio, sulfúrico ou -(CH~ 2~)~ n~-(n é 0,1 ou 2); X representa hidrogênio, halogênio, opcionalmente baixa alquilina halogenada; e -COOR é ligado em posição orto ou meta à posição onde a associação W é ligada]; O sal é farmacologicamente aceito como sal do derivativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 7ª anuidade.
21/11/2012
RPI 2185
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
12/06/2012
RPI 2162
#1.3
01/07/2008
RPI 1956
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