Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/04/2019
RPI 2520
Dados do pedido
Número
PI0514939Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005031956 Pedido indeferido em 24/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
3M Innovative Properties Company
US
Inventores
M. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/936,135 · 07/09/2004
Resumo técnico
MÉTODO PARA MATAR OU INATIVAR MICROORGANISMOS NÓ TECIDO DE MAMÍFERO, COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA, E, MÉTODO PARA DESCOLONIZAR PELO MENOS UMA PORÇÃO DAS CAVIDADES NASAIS, NARINAS ANTERIORES, E/OU NASOFARINGE DE UM INDIVÍDUO, PARA DESCOLONIZAR PELO MENOS UMA PORÇÃO DA CAVIDADE ESOFÁGICA DE UM INDIVÍDUO, PARA PREVENIR E/OU TRATAR UMA AFLIÇÃO CAUSADA, OU AGRAVADA POR, UM ORGANISMO MICROBIANO NA PELE E/OU MEMBRANA MUCOSAL, PARA FORNECER EFICÁCIA ANTIMICROBIANA RESIDUAL EM UMA SUPERFÍCIE, PARA PREVENIR E/OU DE TRATAR UM INDIVÍDUO PARA UMA AFLIÇÃO RESPIRATÓRIA CAUSADA POR UMA INFECÇÃO MICROBIANA, PARA TRATAR UMA INFECÇÃO DE OUVIDO MÉDIO EM UM INDIVÍDUO, PARA TRATAR SINUSITE CRÔNICA EM UM INDIVÍDUO, PARA TRATAR IMPETIGO NA PELE DE UM INDIVÍDUO, PARA TRATAR E/OU PREVENIR UMA INFECÇÃO NO TECIDO DE MAMÍFERO, PARA TRATAR E/OU PREVENIR UMA INFECÇÃO NA PELE, NO TECIDO MUCOSAL, E/OU NA FENDA DE UM INDIVÍDUO, PARA FORNECER EFICÁCIA ANTIMICROBIANA RESIDUAL NA PELE, NO TECIDO MUCOSAL, E/OU EM UMA FENDA DE UM INDIVÍDUO E PARA FAZER UMA COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA Composições anti-sépticas catiônicas, especialmente aquelas úteis quando aplicadas topicamente, particularmente em tecidos mucosais (isto é, membranas mucosais), incluindo um anti-séptico catiônico tais como biguanidas e bisbiguanidas tais como clorexidina e seus vários sais incluindo mas não limitados a sais de digliconato, diacetato, dimetossulfato, e dilactato; compostos de amônio quaternário poliméricos tal como poli(hexametileno-biguanida); prata e vários complexos de prata; compostos de amônio quaternário de molécula pequena tais como cloreto de benzalcônio e derivados alquil-substituídos; compostos de amônio quaternário de dialquila (C8-C18) de cadeia longa; haletos de cetil-piridínio e seus derivados; cloreto de benzetônio e seus derivados alquil-substituídos; e octenidina. As composições também podem incluir um componente melhorador, um tensoativo, um componente hidrofóbico, e/ou um componente hidrofilico. Tais composições proporcionam atividade antimicrobiana tópica eficaz e são conseqüentemente úteis no tratamento e/ou na prevenção de condições que são causadas, ou agravadas por, microorganismos (incluindo vírus).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/04/2019
RPI 2520
#9.2
05/02/2019
RPI 2509
#7.1
09/10/2018
RPI 2492
#7.1
03/07/2018
RPI 2478
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
29/08/2017
RPI 2434
#6.6
16/07/2013
RPI 2219
#1.3
01/07/2008
RPI 1956
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