Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/12/2018
RPI 2503
Dados do pedido
Número
PI0514827Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005030907 Pedido indeferido em 26/12/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Warner Chilcott Company, LLC
PR
Inventores
K. T. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
N. R. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/606,386 · 01/09/2004
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO ÁCIDO 5-AMINO-2-HIDRÓXI BENZÓICO E UM AÇÚCAR REDUTOR. A presente invenção refere-se às composições compreendendo ácido 5-amino-2-hidróxi benzóico (ácido 5-aminossalicílico, mesalamina) e um açúcar redutor, por exemplo lactose, sofrem a reação de MaiIIard e outras reações químicas e produzem, no caso da lactose, o degradante ácido 5-[2-formil-5-(hidróxi metil)-1 H-pirrol-1 -il]-2-hidróxi benzóico. Os inventores desenvolveram meios para conter e/ou reduzir a formação de degradantes de ácido 5-amino-2-hidróxi benzóico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/12/2018
RPI 2503
#9.2
09/10/2018
RPI 2492
#7.1
12/06/2018
RPI 2475
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#6.6
15/08/2017
RPI 2432
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020120078693 de22/08/2012, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato deste ter sidocontemplado com o despacho 25.1 publicado na RPI 2200 de 05/03/20013. Este despacho nãoaltera o despacho 25.1 publicado na RPI 2200 de 05/03/20013..
01/08/2017
RPI 2430
#25.1
05/03/2013
RPI 2200
#1.3
24/06/2008
RPI 1955
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