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Dado oficial do INPI

Derivados de pirimidino sulfonamida como moduladores do receptor de quimiocina.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2005003257

Dados do pedido

Número

PI0514735

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2005

Publicação

24/06/2008

PCT

GB2005003257

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/05
  2. Publicação24/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão11/08/20
  6. Extinto21/07/26

Patente concedida em 11/08/2020 e depois extinta em 21/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASTRAZENECA AB

SE

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Inventores

C. P. (pessoa física)

GB

D. C. (pessoa física)

GB

J. S. (pessoa física)

GB

N. S. (pessoa física)

GB

P. M. (pessoa física)

GB

R. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0419235.7 · 28/08/2004

GB

0502544.0 · 08/02/2005

Resumo técnico

DERIVADOS DE PIRIDINO SULFONAMIDA COMO MODULADORES DO RECEPTOR DE QUIMIOCINA A presente invenção refere-se a um composto de fórmula (1), ou a um sal, solvato ou éster hidrolisável in vivo farmaceuticamente aceitável deste, e a composições farmacêuticas os compreendendo, todos para o tratamento de doenças e distúrbios mediados por quimiocina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

21/07/2026

RPI 2898

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 11/08/2020, observadas as condições legais

11/08/2020

RPI 2588

Deferimento

#9.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/06/2008

RPI 1955

Monitoramento de patentes

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