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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA PARA ADMINISTRAÇÃO PERORAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · RU2005000434

Dados do pedido

Número

PI0514708

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/2005

Publicação

24/06/2008

PCT

RU2005000434

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/05
  2. Publicação24/06/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. K. (pessoa física)

RU

Inventores

D. C. (pessoa física)

RU

N. K. (pessoa física)

RU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

RU

2004126203 · 30/08/2004

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA PARA ADMINISTRAÇÃO PERORAL A invenção refere-se à medicina e à indústria química e farmacêutica, em particular às formas de preparação de antibióticos. A composição antimicrobiana da invenção contém um antibiótico selecionado a partir do grupo de lincosamidas, penicilinas de espectro amplo, cefalosporins, macrolidas, tetraciclinas, e lactulose na relação componente ativa de 1:1-1:100. A dimensão média de partícula de lactulose varia de 100 nm a 200 m. A dita composição também é suscetível de ser implantada em um estado sólido e na forma de um xarope ou de uma suspensão. Quando aplicável, excipientes farmaceuticamente aceitáveis são adicionados à composição de uma maneira tal que ela toma uma forma aceitável para administração peroral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

04/12/2018

RPI 2500

6.20

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/06/2008

RPI 1955

Monitoramento de patentes

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