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Dado oficial do INPI

APARELHO DE EXERCÍCIO DE BALÉ COM BARRA MÓVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005028988

Dados do pedido

Número

PI0514664

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/08/2005

Publicação

17/06/2008

PCT

US2005028988

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/05
  2. Publicação17/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/16
  5. Concessão14/02/17
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 14/02/2017 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FLUIDITY ENTERPRISES, INC.

US

Inventores

J. K. (pessoa física)

US

L. P. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/710,975 · 16/08/2004

Resumo técnico

APARELHO (10) DE EXERCÍCIO DE BALÉ COM BARRA MÓVEL E ALTURA AJUSTÁVEL O aparelho (10) compreende um par de apoios (12), braços (14) de sustentação telescópicos pivotamente fixados aos apoios (12) e suportando uma barra (16) de balé horizontal disposta entre os braços (14) de sustentação, uma barra (18) transversal inferior conectando os apoios (12) entre as extremidades deles, uma barra (20) transversal superior conectando os braços (14) de sustentação, uma tábua (22) de sustentação pivotamente fixada à barra (20) transversal superior e livremente fixada à barra (18) transversal inferior, e uma tábua de assoalho (24) dobravelmente fixada à lateral posterior da tábua (22) de sustentação e adaptada para deitar rasamente no chão para suportar o peso do usuário. Preferencialmente a tábua (22) de sustentação e a tábua de assoalho (24) são cobertas por uma esteira leve (25).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

22/07/2025

RPI 2846

Concessão da patente

#16.1

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento

#9.1

13/12/2016

RPI 2397

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/08/2016

RPI 2378

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/06/2008

RPI 1954

Monitoramento de patentes

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