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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA CUIDADO ORAL, E, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO PARA CUIDADO ORAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005030394

Dados do pedido

Número

PI0514538

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/2005

Publicação

17/06/2008

PCT

US2005030394

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/05
  2. Publicação17/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/15
  5. Concessão22/12/15
  6. Extinto19/10/21

Patente concedida em 22/12/2015 e depois extinta em 19/10/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Colgate-Palmolive Company

US

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Inventores

G. P. (pessoa física)

US

L. Z. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/929087 · 27/08/2004

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO PARA CUIDADO ORAL, E, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO PARA CUIDADO ORAL Composições para cuidado oral compostas de: (a) um complexo de peróxido, composto de peróxido de hidrogênio e um polímero N-vinil heterocíclico (por exemplo, poli-N-vinil polilactama, ou poli-N-vinil poliimida); e (b) um agente de branqueamento (por exemplo, peróxido de hidrogênio); e (c) um carreador aceitável oralmente. Em uma realização, o carreador é composto de um material de formação de filme. São também apresentados métodos para a produção de uma composição para cuidado oral compreendendo: (a) a mistura de um agente de branqueamento, adesivo de silicone e carreador fluido para formar uma mistura homogênea; (b) adição de um complexo de peróxido na referida mistura homogênea, onde o referido complexo é composto de peróxido de hidrogênio e um N-vinil heterocíclico; e (c) mistura sob vácuo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2634 de 29-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/10/2021

RPI 2650

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

29/06/2021

RPI 2634

Concessão da patente

#16.1

22/12/2015

RPI 2346

Deferimento

#9.1

20/10/2015

RPI 2337

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/07/2014

RPI 2271

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/06/2008

RPI 1954

Monitoramento de patentes

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