Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
PI0514436Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2005000162 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALELLYX S.A.
SP, BR
FIBRIA CELULOSE S/A
ES, BR
MONSANTO DO BRASIL LTDA.
SP, BR
Inventores
F. P. (pessoa física)
BR
P. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/602,440 · 18/08/2004
Resumo técnico
MÉTODO PARA PRODUZIR UMA PLANTA TRANSGÊNICA COM CONTEÚDO E/OU COMPOSIÇÃO MELHORADO DE LIGNINA, PLANTA OU PARTE DE PLANTA MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO E PLASMÍDEO. Polinucleotídeos, construções de DNA e métodos são descritas para a modificação do conteúdo de lignina em tecidos de plantas. Plantas são transformadas com moléculas de DNA que codificam a enzima S-adenosilmetionina descarboxilase ativa. A superexpressão do gene de SAMdc no sistema vascular da planta leva a uma disponibilidade diminuída de S-adenosilmetionina e conseqüentemente a uma diminuição geral do conteúdo de lignina. Espera-se que as plantas transformantes que carregam uma molécula de ácido nucléico codificadora de SAMdc demonstrem níveis diminuídos de lignina, uma característica que resulte em árvores lenhosas com maior facilidade de extração de celulose e que melhore os processos de polpação e produção de papel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
30/06/2020
RPI 2582
#25.1
07/11/2017
RPI 2444
#25.12
Anulado o despacho 25.1 publicado na RPI 2346 de 22/12/2015 por falta de parecer.
31/10/2017
RPI 2443
#25.7
05/01/2016
RPI 2348
#25.1
22/12/2015
RPI 2346
#25.1
08/12/2015
RPI 2344
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame. [102]
09/06/2015
RPI 2318
18/11/2014
RPI 2289
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
30/07/2013
RPI 2221
#6.6
18/09/2012
RPI 2176
#1.3
13/11/2007
RPI 1923
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