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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO, OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, E, USO DE UM PEPTÍDEO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2005003245

Dados do pedido

Número

PI0514420

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2005

Publicação

10/06/2008

PCT

GB2005003245

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/05
  2. Publicação10/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/21
  5. Concessão17/05/22
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 17/05/2022 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novabiotics Limited

GB

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Inventores

D. O. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0418414.9 · 18/08/2004

US

11/079,795 · 14/03/2005

Resumo técnico

PEPTÍDEO, VARIANTE DO MESMO, OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO, USO DE UM PEPTÍDEO OU DE UMA VARIANTE DE PEPTÍDEO, SUBSTRATO, E, MÉTODOS DE TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE UMA INFECÇÃO MICROBIANA, E DE TRATAMENTO DE UMA FERIDA EM UM INDIVÍDUO A invenção refere-se a um peptídeo que compreende aminoácidos de acordo com a Fórmula (I):((X)~ 1~(Y)~ m~)~ n~ em que 1 e m s~o números inteiros de 0 a 10; X e Y, que podem ser iguais ou diferentes, são um aminoácido selecionado do grupo que consiste de aminoácidos hidrofóbicos e/ou aminoácidos catiônicos, para uso como um medicamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/05/2022

RPI 2680

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

21/12/2021

RPI 2659

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

24/08/2021

RPI 2642

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

09/02/2021

RPI 2614

Petição de recurso

#12.2

21/05/2019

RPI 2524

Indeferimento

#9.2

12/02/2019

RPI 2510

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/07/2018

RPI 2479

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/03/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

08/09/2015

RPI 2331

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2008

RPI 1953

Monitoramento de patentes

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