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Dado oficial do INPI

MÉTODO E INSERÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DA COR DO OLHO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005028426

Dados do pedido

Número

PI0514323

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/2005

Publicação

10/06/2008

PCT

US2005028426

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/05
  2. Publicação10/06/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. F. (pessoa física)

US

Inventores

R. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/918,495 · 13/08/2004

Resumo técnico

MÉTODO E INSERÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DA COR DO OLHO. A presente invenção refere-se a um método e uma inserção intra-estroma são adaptados para a modificação da corda olho. A inserção de um material opaco no espaço estromal é um meio de mudança da cor e/ou design do estroma e, aparentemente, da íris. As inserções biocompatíveis incluem uma suspensão fina de material biocompatível, um tecido incluindo um material opacificado, e um material de filme permeávei fino que incorpora alguns materiais opacos que também podem alterar o formato de córnea para melhoria de um formato com aberração e pode cobrir a pupila para bloqueio da radiação ultravioleta e prover uma proteção do sol com um efeito de polarização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2526 de 04-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/09/2019

RPI 2542

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 14ª anuidade.

04/06/2019

RPI 2526

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2008

RPI 1953

Monitoramento de patentes

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