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Dado oficial do INPI

SISTEMA MICROPARTICULADO PARA DISTRIBUIÇÃO DE DROGA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005030026

Dados do pedido

Número

PI0514293

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2005

Publicação

10/06/2008

PCT

US2005030026

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/05
  2. Publicação10/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/22
  5. Concessão19/07/22
  6. Extinto08/10/24

Patente concedida em 19/07/2022 e depois extinta em 08/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. L. (pessoa física)

US

B. W. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/603.761 · 23/08/2004

Resumo técnico

SAIS DE DICETOPIPERAZINA, SAIS DE DICETOMORFOLINA OU SAIS DE DICETODIOXANO PARA ADMINISTRAÇÃO DE DROGA São proporcionadas composições de distribuição do agente biologicamente ativo, compreendendo sais de dicetopiperazina carboxilato. São também ministrados métodos relacionados, para produção e uso das composições de distribuição do agente biologicamente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2789 de 18-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2024

RPI 2805

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

18/06/2024

RPI 2789

Alteração de sede deferida

#25.7

13/12/2022

RPI 2710

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

19/07/2022

RPI 2689

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/03/2022

RPI 2671

Petição de recurso

#12.2

04/08/2020

RPI 2587

Indeferimento

#9.2

14/04/2020

RPI 2571

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/12/2019

RPI 2555

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2008

RPI 1953

Monitoramento de patentes

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