Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
02/02/2021
RPI 2613
Dados do pedido
Número
PI0513967Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005027261 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Acrymed, Inc.
US
AVENT, INC.
US
I. C. (pessoa física)
US
KIMBERLY-CKARK WORLDWIDE, INC.
US
Inventores
B. K. (pessoa física)
US
B. G. (pessoa física)
US
K. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/592.687 · 30/07/2004
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES DE PRATA .ANTIMICROBIANAS A presente invenção compreende métodos e composições para composições de prata antimicrobianas que compreendem nanopartículas de prata. A presente invenção compreende ainda composições para a preparação de nanopartículas de prata que compreendem pelo menos um agente estabilizador, um ou mais compostos de prata, pelo menos um agente redutor e um solvente. Em um aspecto, o agente estabilizador compreende um agente tensoativo e um polímero. O polímero pode compreender polímeros tais como poliacrilamidas, poliuretanos e poliamidas. Em um aspecto, o composto de prata compreende um sal que compreende um cátion e um ânion de prata. O ânion pode compreender derivados de sacarinato, ácidos graxos de cadeia longa e dicarboxilatos de alquila. Os métodos da presente invenção compreendem o tratamento de dispositivos com as composições de nanopartículas de prata, que incluem tais dispositivos como materiais trançados de tratamento de feridas, cateteres, dispositivos de tratamento de pacientes e matrizes de colágeno. A presente invenção compreende ainda o tratamento de humanos e animais com os dispositivos antimicrobianos descritos aqui.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
02/02/2021
RPI 2613
#8.6
Referente à 15ª anuidade.
27/10/2020
RPI 2599
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#25.1
11/04/2017
RPI 2414
#25.1
Transferido de: I-Flow Corporation
28/08/2012
RPI 2173
#25.1
Transferido por Incorporação de: Acrymed, Inc.
14/08/2012
RPI 2171
#1.3
20/05/2008
RPI 1950
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Monitoramento de patentes
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