Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
PI0513891Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005053611 Patente concedida em 29/09/2020 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Janssen Pharmaceutica N.V.
BE
Inventores
J. A. (pessoa física)
BE
K. E. (pessoa física)
BE
L. M. (pessoa física)
FR
P. A. (pessoa física)
FR
S. B. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
04 077171.9 · 28/07/2004
US
60/592,357 · 29/07/2004
Resumo técnico
DERIVADOS DE PROPENIL PIPERAZINA SUBSTITUÍDOS COMO NOVOS INIBIDORES DE HISTONA DEACETILASE. A presente invenção refere-se aos novos compostos de fórmula em que R^ 1^, R^ 2^, R^ 3^, R^ 4^ e X têm significados definidos, tendo atividade enzimática inibidora de histona deacetilase; sua preparação, composições contendo os mesmos e sua aplicação como um medicamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
#9.1
16/06/2020
RPI 2580
#6.21
04/02/2020
RPI 2561
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
20/05/2008
RPI 1950
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