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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE PROPENIL PIPERAZINA SUBSTITUÍDOS, SEU USO COMO NOVOS INIBIDORES DE HISTONA DEACETILASE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, COMBINAÇÃO E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DESTES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005053611

Dados do pedido

Número

PI0513891

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2005

Publicação

20/05/2008

PCT

EP2005053611

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/05
  2. Publicação20/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Extinto16/06/26

Patente concedida em 29/09/2020 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Janssen Pharmaceutica N.V.

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. A. (pessoa física)

BE

K. E. (pessoa física)

BE

L. M. (pessoa física)

FR

P. A. (pessoa física)

FR

S. B. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04 077171.9 · 28/07/2004

US

60/592,357 · 29/07/2004

Resumo técnico

DERIVADOS DE PROPENIL PIPERAZINA SUBSTITUÍDOS COMO NOVOS INIBIDORES DE HISTONA DEACETILASE. A presente invenção refere-se aos novos compostos de fórmula em que R^ 1^, R^ 2^, R^ 3^, R^ 4^ e X têm significados definidos, tendo atividade enzimática inibidora de histona deacetilase; sua preparação, composições contendo os mesmos e sua aplicação como um medicamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

16/06/2026

RPI 2893

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

16/06/2020

RPI 2580

Exigência preliminar

#6.21

04/02/2020

RPI 2561

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/05/2008

RPI 1950

Monitoramento de patentes

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