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Dado oficial do INPI

IMPLANTE OCULAR FABRICADO POR UM PROCESSO DE EXTRUSÃO DUPLA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005026500

Dados do pedido

Número

PI0513849

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2005

Publicação

20/05/2008

PCT

US2005026500

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/05
  2. Publicação20/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão24/09/19
  6. Extinto14/10/25

Patente concedida em 24/09/2019 e depois extinta em 14/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Allergan, INC.

US

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Inventores

D. W. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

L. P. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

T. N. (pessoa física)

US

W. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/918,597 · 13/08/2004

Resumo técnico

IMPLANTE OCULAR FABRICADO POR UM PROCESSO DE EXTRUSÃO DUPLA. A presente invenção refere-se a implantes biodegradáveis talhados para implante em uma região ocular e processos para tratamento de condições médicas do olho. Os implantes são formados a partir de uma mistura de PLGA de extremidade hidrofilica e extremidade hidrofóbica, e liberam agentes ativos na região ocular sem uma liberação de alta explosão. Preferivelmente o implante é fabricado por um processo de extrusão dupla. Preferivelmente pelo menos 75% das partículas do agente ativo têm um diâmetro de menos que 10 ou 20 mícrons.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2841 de 17-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/10/2025

RPI 2858

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

17/06/2025

RPI 2841

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/09/2019, observadas as condições legais

24/09/2019

RPI 2542

Deferimento

#9.1

10/09/2019

RPI 2540

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/05/2019

RPI 2525

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

22/08/2017

RPI 2433

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/05/2008

RPI 1950

Monitoramento de patentes

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