Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/06/2018
RPI 2476
Dados do pedido
Número
PI0513773Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005008136 Pedido indeferido em 19/06/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
IT
A. G. (pessoa física)
IT
F. C. (pessoa física)
IT
G. P. (pessoa física)
IT
G. L. (pessoa física)
IT
R. D. (pessoa física)
IT
Inventores
A. R. (pessoa física)
IT
A. G. (pessoa física)
IT
F. C. (pessoa física)
IT
G. P. (pessoa física)
IT
G. L. (pessoa física)
IT
R. D. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
NA2004 A 000043 · 28/07/2004
Resumo técnico
CÉLULAS TRONCO OBTIDAS DA POLPA DECÍDUA OU DE DENTES PERMANENTES E DOS GERMES DENTAIS, CAPAZES DE PRODUZIR TECIDO ÓSSEO HUMANO. A presente invenção refere-se a um método que prevê o isolamento de uma nova subpopulação de células tronco derivadas da polpa dental, cuja diferenciação em osteoblastos leva à subseqüente produção e emprego de um tecido ósseo, denominado LAB (osso autólogo vivo, em inglês, Living Autologous Bone). Especificamente, a invenção descreve: 1) o isolamento de células tronco a partir da polpa de dentes decíduos e permanentes e de germes dentais, obtidas de pacientes humanos; 2) o crescimento destas células in vitro, sob condições específicas que permitem o isolamento de uma subpopulação celular, a qual, depois de diferenciação em osteoblastos, é capaz de produzir uma matriz extracelular in vitro, idêntica à detectável em tecido ósseo; 3) a aplicação desta população celular selecionada e diferenciada de modo a produzir tecido ósseo autólogo in vitro, contendo osteoblastos vitais; 4) a preservação do osso autólogo vivo sob condições as quais garantem a vitalidade celular; 5) a aplicação do osso autólogo vivo em pacientes doadores para reconstruir tecido ósseo, conforme requerido na prática diária na odontologia, na cirurgia maxilo-facial e na ortopedia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/06/2018
RPI 2476
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61L 27/38; C12N 5/0775; A61K 35/12; A61P 19/00.
15/05/2018
RPI 2471
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3.1 da RPI 2468 de 24/04/2018 em relação ao item 86 da mesma.
08/05/2018
RPI 2470
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 1949 de 2008-05-13 em relação ao item (86) da mesma.
24/04/2018
RPI 2468
#9.2
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 5/08; A61K 35/32; A61P 19/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.1
17/10/2017
RPI 2441
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
08/08/2017
RPI 2431
#7.4
24/05/2016
RPI 2368
Ref. a RPI nº 2153 de 10/04/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.
15/05/2012
RPI 2158
#6.6
10/04/2012
RPI 2153
#1.3
13/05/2008
RPI 1949
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