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Dado oficial do INPI

Forma farmacêutica multicamada, seu uso e seu processo de produção

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005005374

Dados do pedido

Número

PI0513743

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2005

Publicação

13/05/2008

PCT

EP2005005374

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/05
  2. Publicação13/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/18
  5. Concessão15/05/18
  6. Extinto08/07/25

Patente concedida em 15/05/2018 e depois extinta em 08/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

EVONIK OPERATIONS GMBH

DE

EVONIK RÖHM GMBH

DE

Röhm Gmbh

DE

RÖHM GMBH

DE

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Inventores

C. M. (pessoa física)

DE

H. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 035 936.9 · 23/07/2004

Resumo técnico

MEDICAMENTO EM UMA FORMA DE MULTICAMADA. A presente invenção refere-se a um medicamento em uma forma de multicamada, que contém a) um núcleo com um agente farmacêutico, b) uma cobertura interna, 50 a 95 por cento em peso da qual são compostos de um (co)polímero que compreende 95 a 100 por cento em peso de monômeros vinílicos radicalmente polimerizados com grupos laterais neutros e 0 a 5 por cento em peso de monômeros com grupos laterais aniônicos, c) uma cobertura externa feita de um copolímero que compreende de 75 a 95 por cento em peso de ésteres de C~ 1~a C~ 4~ alquila radicalmente polimerizados de ácido acrílico ou ácido metacrílico e 5 a 25 por cento em peso de monômeros de (met)acrílato com um grupo aniônico no radical alquila. O referido medicamento também contém 5 a 30 por cento em peso de auxiliares farmacêuticos comuns, particularmente emolientes. O medicamento inventivo é caracterizado pelo fato de que a cobertura interna contém 5 a 50 por cento em peso de auxiliares farmacêuticos comuns que são agentes de nenhuma expansão, enquanto que a quantidade de agentes de expansão fornecida é menor do que 5 por cento em peso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2827 de 11-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/07/2025

RPI 2844

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

11/03/2025

RPI 2827

Alteração de nome deferida

#25.4

05/07/2022

RPI 2687

Transferência deferida

#25.1

21/06/2022

RPI 2685

Alteração de sede deferida

#25.7

07/06/2022

RPI 2683

Alteração de nome deferida

#25.4

24/05/2022

RPI 2681

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

15/05/2018

RPI 2471

Deferimento

#9.1

10/04/2018

RPI 2466

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/01/2018

RPI 2456

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2018

RPI 2452

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Röhm GmbH

11/10/2011

RPI 2127

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/05/2008

RPI 1949

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