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Dado oficial do INPI

PROCEDIMENTO PARA CARACTERIZAÇÃO ESTRUTURAL DE UMA PROTEÍNA POLICLONAL RECOMBINANTE OU UMA LINHAGEM DE CÉLULA POLICLONAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · DK2005000504

Dados do pedido

Número

PI0513714

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2005

Publicação

13/05/2008

PCT

DK2005000504

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/05
  2. Publicação13/05/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Symphogen A/S

DK

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Inventores

L. R. (pessoa física)

DK

P. A. (pessoa física)

DK

S. R. (pessoa física)

DK

T. F. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA 2004 01133 · 20/07/2004

DK

PA 2004 01991 · 22/12/2004

Resumo técnico

PROCEDIMENTO PARA CARACTERIZAÇÃO ESTRUTURAL DE UMA PROTEÍNA POLICLONAL. RECOMBINANTE OU UMA LINHAGEM DE CÉLULA POLICLONAL. A presente invenção refere-se a uma plataforma de caracterizacão estrutural que pode ser empregada para avaliar a estabilidade de uma linhagem de célula policlonal durante a produção, bem como consistência de batelada para batelada dos produtos policlonais finais. A plataforma de caracterização estrutural é com base na análise genética bem como técnicas de caracterização de proteína que sozinha ou em combinação fornece a informação necessária para caracterizar a linhagem de célula policlonal e produtos finais. A coleção de proteínas homólogas diferentes a ser analisada com as técnicas de plataforma no caso de. por exemplo, um anticorpo policlonal recombinante ou uma mistura de anticorpos monoclonais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

16/02/2016

RPI 2354

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/11/2015

RPI 2341

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

13/10/2015

RPI 2336

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/12/2014

RPI 2295

6.8

Ref. a RPI nº 2150 de 20/03/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.

02/05/2012

RPI 2156

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/05/2008

RPI 1949

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