Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/01.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0513683Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005024546 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Frito-Lay North America INC
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
AU
I. B. (pessoa física)
AU
J. O. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
AU
N. R. (pessoa física)
AU
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/895,163 · 20/07/2004
Resumo técnico
MÉTODO PARA A FABRICAÇÃO CONTÍNUA DE PETISCOS DE BATATA COM O ESTILO DE UMA CHALEIRA E PETISCO RESULTANTE Revela-se um processo de cozimento contínuo que reproduz o perfil temperatura-tempo em forma de "U" produzido por uma operação por lotes de petisco de batata fritos em forma de chaleira. Fatias de batata são colocadas dentro de óleo quente numa parte da calha de uma fritadeira continua. As fatias de batata saem da calha para dentro de uma parte de montante da fritadeira. óleo refrigerante é injetado na parte de montante da fritadeira continua para alcançar de forma contínua a parte de vale do perfil temperatura-tempo em forma de "O". As fatias de batata são então fritas adicionalmente dentro da parte de jusante da fritadeira em uma região apresentando uma temperatura de óleo quente aumentada. O aumento da temperatura de óleo quente se dá pela injeção de óleo quente na parte de jusante. A temperatura do óleo quente injetado pode ser controlada através do teor de umidade de saída das fatias de batata.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/01.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2314 de 12-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
12/05/2015
RPI 2314
#9.1
02/12/2014
RPI 2291
#7.1
01/04/2014
RPI 2256
#6.6
18/09/2012
RPI 2176
#4.3
17/08/2010
RPI 2067
#11.1
13/04/2010
RPI 2049
#1.3
13/05/2008
RPI 1949
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