Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
PI0513677Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005026916 Patente concedida em 01/12/2020 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EXELIXIS, INC.
US
Inventores
B. F. (pessoa física)
US
B. M. (pessoa física)
US
G. M. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
L. M. (pessoa física)
US
L. D. (pessoa física)
US
L. B. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
T. F. (pessoa física)
US
W. J. (pessoa física)
US
X. G. (pessoa física)
US
Y. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/592,439 · 30/07/2004
US
60/592,469 · 30/07/2004
Resumo técnico
DERIVADOS DE PIRROL COMO AGENTES FARMACÊUTICOS. São fornecidos compostos, composições e métodos para modular a atividade de receptores. Em particular, são fornecidos compostos e composições para modular a atividade de receptores e para tratamento, prevenção ou melhoria de um ou mais sintomas de doença ou desordem relacionada direta ou indiretamente à atividade dos receptores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
#9.1
08/09/2020
RPI 2592
#6.1
26/05/2020
RPI 2577
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
Referente à RPI nº 2049 de 13/04/2010.
15/06/2010
RPI 2058
#11.1
13/04/2010
RPI 2049
Desconhecida a Petição de Alteração de Sede nº 020070102811/RJ de 26/07/2007, por não tratar-se de alteração de sede do titular do pedido.
03/03/2009
RPI 1991
#1.3
27/11/2007
RPI 1925
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