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Dado oficial do INPI

PRODUTO ALIMENTÍCIO QUE CONTÉM GELO NÃO AERADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005006698

Dados do pedido

Número

PI0513623

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2005

Publicação

13/05/2008

PCT

EP2005006698

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/05
  2. Publicação13/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/19
  5. Concessão20/08/19
  6. Extinto05/08/25

Patente concedida em 20/08/2019 e depois extinta em 05/08/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNILEVER IP HOLDINGS B.V.

PB

UNILEVER N.V.

NL

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Inventores

A. A. (pessoa física)

GB

D. C. (pessoa física)

GB

G. B. (pessoa física)

GB

N. L. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

04254314.0 · 19/07/2004

EP

04254315.7 · 19/07/2004

Resumo técnico

PRODUTOS QUE CONTÉM GELO NÃO AERADO E MÉTODO PARA A OBTENÇÃO DE UM PRODUTO QUE CONTÊM GELO NÃO AERADO Trata-se de um produto que contém gelo não aerado, o qual compreende, a -18 C, uma primeira população de partículas congeladas que tem um tamanho de partícula de mais do que 0,5 mm e uma segunda população de partículas congeladas que tem um tamanho médio de partícula de modo que a relação entre o tamanho médio de partícula para a primeira população e o tamanho médio de partícula para a segunda população é maior do que 10 e menor do que 100, em que a relação entre o peso da primeira população de partículas e o peso da segunda população é 2:3 a 9:1 e a primeira população e a segunda população fornecem juntas pelo menos 90% de partículas congeladas presentes no produto. Um processo de fabricação de tais produtos também é apresentado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2832 de 15-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/08/2025

RPI 2848

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

15/04/2025

RPI 2832

Transferência deferida

#25.1

02/03/2021

RPI 2617

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/08/2019, observadas as condições legais

20/08/2019

RPI 2537

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/07/2019

RPI 2534

Petição de recurso

#12.2

05/01/2016

RPI 2348

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13, 25 da LPI

26/05/2015

RPI 2316

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/12/2014

RPI 2294

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

31/07/2012

RPI 2169

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/05/2008

RPI 1949

Monitoramento de patentes

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