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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
13/09/2022
RPI 2697
Dados do pedido
Número
PI0513551Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2005000520 Pedido indeferido em 13/09/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N.V. Nutricia
NL
Inventores
R. H. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
04077100.8 · 19/07/2004
EP
04077359.0 · 20/08/2004
US
60/588,793 · 19/07/2004
Resumo técnico
USO DE EQUIVALENTES DE ASPARTATO E PELO MENOS UM DE VITAMINA B12 E BIOTINA, E, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL ENTERAL Foi verificado que quantidades altas de equivalentes de aspartato em combinação com vitamina B12 e/ou biotina, especialmente na ausência relativa de equivalentes de glutamato, melhoram o metabolismo de corpos de cetona e/ou lactato em um corpo de mamífero, especialmente em condições de doença ou traumáticas. Como um resultado, níveis de níveis de corpos de cetona e lactato podem ser diminuídos e a acidez não fisiologicamente alta normalizada. Assim, é um objetivo da invenção fornecer uma composição nutricional enteral ou farmacêutica para o tratamento e/ou prevenção do metabolismo de cetona e lactato perturbado, isto e, concentrações elevadas de corpos de cetona, lactato e/ou outros ácidos orgânicos e/ou homeostase em pH insuficiente, especialmente concentrações elevadas de corpos de cetona e/ou lactato, em um sangue de mamífero, em que a composição compreende quantidades altas de equivalentes de aspartato em combinação com vitamina B 12 e/ou biotina, preferivelmente na ausência relativa de equivalentes de glutamato.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
13/09/2022
RPI 2697
#12.2
Recurso: 870210015321 - 15/02/2021
23/02/2021
RPI 2616
#9.2
15/12/2020
RPI 2606
#7.1
25/06/2019
RPI 2529
11/09/2018
RPI 2488
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#6.6
17/04/2012
RPI 2154
#1.3
06/05/2008
RPI 1948
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