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Dado oficial do INPI

USO DE EQUIVALENTES DE ASPARTATO E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL OU FARMACÊUTICA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · NL2005000519

Dados do pedido

Número

PI0513500

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2005

Publicação

06/05/2008

PCT

NL2005000519

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/05
  2. Publicação06/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/20
  5. Concessão09/03/21
  6. Em vigor18/07/25

Patente concedida em 09/03/2021 e em vigor até 18/07/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/07/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.V. Nutricia

NL

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Inventores

R. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04077100.8 · 19/07/2004

EP

04077359.0 · 20/08/2004

US

60/588,793 · 19/07/2004

Resumo técnico

USO DE EQUIVALENTES DE ASPARTATO, E, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL OU FARMACÊUTICA A invenção diz respeito ao uso de frações de proteína e/ou peptídeo especificas tendo um alto teor de aspartato para regular concentrações de glicose no plasma e aumentar sensibilidade à insulina em um mamífero. Foi descoberto que quantidades altas de equivalentes de aspartato, especialmente na ausência relativa de equivalentes de glutamato, aumentam a captação de glicose pelas células periféricas e melhoram a reação do fígado no consumo de glicose dietética. Como um resultado, isto tem um efeito favorável sobre os níveis de glicose do sangue de uma pessoa que sofre de hiperglicemia, em particular hiperglicemia e/ou resistência à insulina pós prandial e pós cirurgia. A invenção diz respeito a um alimento completo fortificado com equivalentes de aspartato assim como um suplemento rico em equivalentes de aspartato que é dado simultaneamente com ou ainda minutos até uma hora antes do consumo de uma refeição que compreenda glicose. A composição nutricional ou farmacêutica contém pelo menos uma proteína tendo um alto teor de aspartato, preferivelmente de origem da soja ou laticínios, que é ainda enriquecida com equivalentes de aspartato de uma outra proteína e/ou equivalentes de aspartato livres. A fração de proteína compreende equivalentes de glutamato em uma razão em peso de equivalentes de aspartato para equivalentes de glutamato (asp:glu) entre 0,41:1 e 5:1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Retificação (Retificação ref. RPI 2618, de 09/03/2021. Prazo de validade: 10 anos contados a partir de 09/03/2021, observadas as condições legais. Patente concedida conforme a ADI 5.529/DF, com apostilamento do prazo de validade da proteção da matéria relativa a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, para aplicação em humanos.

14/06/2022

RPI 2684

16.3

Retificação ref. RPI 2618, de 09/03/2021. Prazo de validade: 10 anos contados a partir de 09/03/2021, observadas as condições legais. Patente concedida conforme a ADI 5.529/DF, com apostilamento do prazo de validade da proteção da matéria relativa a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, para aplicação em humanos.

24/05/2022

RPI 2681

Concessão anulada

#16.2

Anulada a publicação código 16.3 na RPI nº 2629 de 25/05/2021 por ter sido indevida.

17/05/2022

RPI 2680

22.5

Formulada exigência para adequação ou cumprimento de disposições legais no prazo de 60 (sessenta) dias desta data.

03/03/2022

RPI 2669

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/03/2021, observadas as condições legais

09/03/2021

RPI 2618

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/12/2020

RPI 2606

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/06/2020

RPI 2579

Petição de recurso

#12.2

31/10/2017

RPI 2443

Indeferimento

#9.2

15/08/2017

RPI 2432

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/04/2017

RPI 2416

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/12/2015

RPI 2346

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/10/2015

RPI 2336

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/12/2014

RPI 2295

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2008

RPI 1948

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