Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/227; A23L 1/226; A23L 1/236.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0513498Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2005000257 Patente concedida em 08/03/2016 e em vigor até 06/04/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/04/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GIVAUDAN NEDERLAND SERVICES B.V.
NL
GIVAUDAN SA
CH
Q. V. (pessoa física)
NL
Inventores
C. W. (pessoa física)
NL
H. R. (pessoa física)
NL
J. V. (pessoa física)
NL
S. N. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
04077101.6 · 20/07/2004
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FLAVORIZANTE, SUBSTÂNCIA, USO DE UMA OU MAIS SUBSTÂNCIAS QUE MELHORAM O SABOR, PROCESSO PARA MELHORAR O SABOR DE UM PRODUTO ALIMENTÍCIO, UMA BEBIDA, UM PRODUTO FARMACÊUTICO, UM PRODUTO DE TABACO OU UM PRODUTO PARA O CUIDADO ORAL, E, PRODUTO. A presente invenção refere-se a uma composição flavorizante, compreendendo: uma ou mais substâncias flavorizantes; e uma ou mais substâncias que melhoram o sabor, selecionadas a partir do grupo que consiste de: substâncias de acordo com a fórmula (I): CH~ 2~-OH- (CHOH)~ 4~-CO-NH-CH~ 2~-CH~ 2~-X em que X representa -OH, -O(CO)R,-OPO~ 3~H~ 2~, -PO~ 3~H~ 2~, -OSO~ 3~H ou -SO~ 3~H, e R representa um grupo C~ 2~-C~ 10~, que compreende pelo menos um grupo ácido carboxílico; e sais comestíveis do mesmo, em que caso a composição flavorizante contenha N-gluconil etanolamina ou um sal do mesmo, a razão, em peso, das substâncias que melhoram o sabor e das substâncias flavorizantes é inferior a 50:1. A invenção refere-se ainda a substâncias de acordo com a fórmula (I) em que X representa -O(CO)R,-OPO~ 3~H~ 2~, -PO~ 3~H~ 2~, -OSO~ 3~H ou -SO~ 3~H, e R representa um grupo C~ 2~-C~ 10~, que compreende pelo menos um grupo ácido carboxílico; e sais comestíveis do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/227; A23L 1/226; A23L 1/236.
27/03/2018
RPI 2464
#25.1
21/02/2017
RPI 2407
#16.1
08/03/2016
RPI 2357
#9.1
19/01/2016
RPI 2350
#25.4
12/01/2016
RPI 2349
A petição de nº 20140025929, apresentada em 21/08/2014, em virtude do disposto no Art.219, II, da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida porqueo nome do depositante encontra-se atualizado.
29/12/2015
RPI 2347
#7.1
09/06/2015
RPI 2318
#7.1
20/05/2014
RPI 2263
#6.6
31/07/2012
RPI 2169
#1.3
06/05/2008
RPI 1948
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