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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FLAVORIZANTE, SUBSTÂNCIA, USO DE UMA OU MAIS SUBSTÂNCIAS QUE MELHORAM O SABOR, PROCESSO PARA MELHORAR O SABOR DE UM PRODUTO ALIMENTÍCIO, UMA BEBIDA, UM PRODUTO FARMACÊUTICO, UM PRODUTO DE TABACO OU UM PRODUTO PARA O CUIDADO ORAL, E, PRODUTO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · NL2005000257

Dados do pedido

Número

PI0513498

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2005

Publicação

06/05/2008

PCT

NL2005000257

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/05
  2. Publicação06/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento19/01/16
  5. Concessão08/03/16
  6. Em vigor06/04/25

Patente concedida em 08/03/2016 e em vigor até 06/04/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/04/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GIVAUDAN NEDERLAND SERVICES B.V.

NL

GIVAUDAN SA

CH

Q. V. (pessoa física)

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. W. (pessoa física)

NL

H. R. (pessoa física)

NL

J. V. (pessoa física)

NL

S. N. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04077101.6 · 20/07/2004

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FLAVORIZANTE, SUBSTÂNCIA, USO DE UMA OU MAIS SUBSTÂNCIAS QUE MELHORAM O SABOR, PROCESSO PARA MELHORAR O SABOR DE UM PRODUTO ALIMENTÍCIO, UMA BEBIDA, UM PRODUTO FARMACÊUTICO, UM PRODUTO DE TABACO OU UM PRODUTO PARA O CUIDADO ORAL, E, PRODUTO. A presente invenção refere-se a uma composição flavorizante, compreendendo: uma ou mais substâncias flavorizantes; e uma ou mais substâncias que melhoram o sabor, selecionadas a partir do grupo que consiste de: substâncias de acordo com a fórmula (I): CH~ 2~-OH- (CHOH)~ 4~-CO-NH-CH~ 2~-CH~ 2~-X em que X representa -OH, -O(CO)R,-OPO~ 3~H~ 2~, -PO~ 3~H~ 2~, -OSO~ 3~H ou -SO~ 3~H, e R representa um grupo C~ 2~-C~ 10~, que compreende pelo menos um grupo ácido carboxílico; e sais comestíveis do mesmo, em que caso a composição flavorizante contenha N-gluconil etanolamina ou um sal do mesmo, a razão, em peso, das substâncias que melhoram o sabor e das substâncias flavorizantes é inferior a 50:1. A invenção refere-se ainda a substâncias de acordo com a fórmula (I) em que X representa -O(CO)R,-OPO~ 3~H~ 2~, -PO~ 3~H~ 2~, -OSO~ 3~H ou -SO~ 3~H, e R representa um grupo C~ 2~-C~ 10~, que compreende pelo menos um grupo ácido carboxílico; e sais comestíveis do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/227; A23L 1/226; A23L 1/236.

27/03/2018

RPI 2464

Transferência deferida

#25.1

21/02/2017

RPI 2407

Concessão da patente

#16.1

08/03/2016

RPI 2357

Deferimento

#9.1

19/01/2016

RPI 2350

Alteração de nome deferida

#25.4

12/01/2016

RPI 2349

15.7

A petição de nº 20140025929, apresentada em 21/08/2014, em virtude do disposto no Art.219, II, da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida porqueo nome do depositante encontra-se atualizado.

29/12/2015

RPI 2347

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/06/2015

RPI 2318

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/05/2014

RPI 2263

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

31/07/2012

RPI 2169

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2008

RPI 1948

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