Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 36/736; A61K 36/88; A61P 3/14; A61P 19/10; A23P 1/02; A23L 1/064.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0513447Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005026342 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
US
Inventores
C. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/591,656 · 28/07/2004
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES NUTRITIVAS E MÉTODOS PARA O TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE OSTEOPOROSE São apresentadas composições e métodos para a utilização de composições para o tratamento ou prevenção da osteoporose. As composições compreendem (A) aqueles sólidos de frutas secas que inerentemente são compostos de flavonóides, ácidos hidroxicinâmicos, e um componente de fibra, do qual pelo menos cerca de 20% em peso é fibra solúvel e (B) um oligosacarídeo indigesto, solúvel, além de qualquer fibra solúvel inerentemente no sólido de frutas secas. Os sólidos de frutas secas poderão também ser caracterizados como aqueles escolhidos de ameixa seca, uva seca, tâmara seca, ou figo seco. Surpreendentemente, descobriu-se que a combinação de sólidos de frutas secas (por exemplo, sólidos de ameixa seca) e oligosacarídeos indigestos, soluveis (por exemplo, frutooligosacarídeos) é mais efetiva em afetar a densidade mineral óssea do que qualquer componente quando utilizado sozinho, dessa forma permitindo concentrações reduzidas de tais ingredientes em uma forma de produto nutritivo como uma bebida ou barra nutritiva sólida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 36/736; A61K 36/88; A61P 3/14; A61P 19/10; A23P 1/02; A23L 1/064.
20/03/2018
RPI 2463
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2316 de 26-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
26/05/2015
RPI 2316
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/12/2014
RPI 2291
#7.4
14/01/2014
RPI 2245
#6.6
31/07/2012
RPI 2169
#1.3
10/06/2008
RPI 1953
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