Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/05/2018
RPI 2470
Dados do pedido
Número
PI0513286Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2005013446 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Japan Tobacco INC
JP
Inventores
H. O. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
S. Y. (pessoa física)
JP
T. W. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
W. K. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2004-208334 · 15/07/2004
JP
2004-379551 · 28/12/2004
JP
2005-133724 · 28/04/2005
US
60/590,180 · 22/07/2004
US
60/641,874 · 06/01/2005
US
60/680,072 · 12/05/2005
Resumo técnico
COMPOSTOS DE BENZAMIDA CONDENSADA E INIBIDORES DE ATIVIDADE DE RECEPTOR VANILÓIDE SUBTIPO 1 (VR1), SUAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, PACOTE COMERCIAL, FÁRMACO E RESPECTIVOS USOS. A presente invenção refere-se a um composto tenda um efeito inibidor excelente em atividade de receptor vanilóide subtipo 1 (VR1) que é eficaz em tratar doenças às quais a atividade de receptor vanilóide subtipo 1 (VR1) está envolvida, como dor, dor aguda, dor crônica, dor neuropática, dor de artrite reumatóide, neuralgia, etc. e uma composição farmacêutica contendo o composto. O objetivo foi atingido por um composto de benzamida condensada representado pela fórmula a seguir (os símbolos na fórmula têm os mesmos significados definidos no relatório descritivo) ou seu sal:
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/05/2018
RPI 2470
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/09/2017
RPI 2435
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
23/05/2017
RPI 2420
#1.3
06/05/2008
RPI 1948
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