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Dado oficial do INPI

AGENTE PARA PROMOÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE DISFUNÇÃO APÓS O INICIO DE DOENÇA NEUROLÓGICA CENTRAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2005012895

Dados do pedido

Número

PI0513222

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/2005

Publicação

29/04/2008

PCT

JP2005012895

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/05
  2. Publicação29/04/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/07/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Astellas Pharma Inc.

JP

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Inventores

S. Y. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2004-207234 · 14/07/2004

Resumo técnico

AGENTE PARA PROMOÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE DISFUNÇÃO APÓS O INÍCIO DE DOENÇA NEUROLÓGICA CENTRAL. É pretendido prover-se um novo agente para promoção de recuperação de disfunção após o início de uma doença neurológica central ou um agente para aperfeiçoamento e/ou promoção de efeito de reabilitação para recuperação funcional. Por exemplo, um agente para promoção de recuperação de disfunção após o início de uma doença neurológica central que contêm, como o ingrediente ativo, um composto capaz de simultânea e seletivamente aperfeiçoar neurotransmissão através de serotonina e neurotransmissão através de norepinefrina; e um agente para aperfeiçoamento e/ou promoção de efeito de reabilitação para recuperação funcional após o início de uma doença neurológica central que contêm, como o ingrediente ativo, um composto capaz de simultânea e seletivamente aperfeiçoar neurotransmissão através de serotonina e neurotransmissão através de norepinefrina. Ele é útil para prover o excelente agente para promoção de recuperação a partir de disfunção após o início de uma doença neurológica central e o agente para aperfeiçoamento e/ou promoção de efeito de reabilitação para recuperação funcional como descrito acima. Estas drogas também são úteis como drogas seguras por serem livres de efeito anticolinérgico causando efeitos colaterais, dependência de droga ou efeitos sobre órgãos circulatórios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

21/09/2010

RPI 2072

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/04/2010

RPI 2049

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/04/2008

RPI 1947

Monitoramento de patentes

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