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Dado oficial do INPI

PRÓTESE DE ARTICULAÇÃO DA JUNTA COXOFEMORAL COM HASTE A SER INSERIDA NO INTERIOR DO FÊMUR E CONJUNTO CONSISTINDO EM UMA PRÓTESE E UMA GROSA PARA DAR FORMA AO ESPAÇO DE RECEPÇÃO DA DITA HASTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005008513

Dados do pedido

Número

PI0513069

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/2005

Publicação

22/04/2008

PCT

EP2005008513

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/05
  2. Publicação22/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/20
  5. Concessão23/06/20
  6. Extinto19/09/23

Patente concedida em 23/06/2020 e depois extinta em 19/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Waldemar Link Gmbh & CO. KG

DE

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Inventores

H. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

04018714.8 · 06/08/2004

Resumo técnico

PRÓTESE DE ARTICULAÇÃO DA JUNTA COXOFEMORAL COM UMA HASTE A SER INSERIDA NO INTERIOR DO FÊMUR. A presente invenção refere-se a prótese de articulação de junta coxofemoral com uma haste (3) que deve ser inserida no fêmur e a superfície da qual tem um acabamento osseoindutivo. Este acabamento é provido exclusivamente na parte da metáfise (5) da haste (3) e lateralmente da linha (7) de máxima dimensão AP da seção transversal da haste. Isto assegura um superior envolvimento da metáfise esponjosa no fluxo de forças, sem comprometer a faculdade de efetuar cirurgia de acompanhamento sobre a prótese.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2734 de 30-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2023

RPI 2750

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

30/05/2023

RPI 2734

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/06/2020, observadas as condições legais

23/06/2020

RPI 2581

Deferimento

#9.1

22/04/2020

RPI 2572

Exigência preliminar

#6.21

31/12/2019

RPI 2556

7.7

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/04/2008

RPI 1946

Monitoramento de patentes

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