Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
PI0513024Tipo
Depósito
Publicação
PCT
MX2005000049 Pedido indeferido em 12/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Instituto Nacional de Psiquiatría Ramón de la Fuente Muñiz
MX
Inventores
B. P. (pessoa física)
MX
P. G. (pessoa física)
MX
Prioridades unionistas
MX
PA/A/2004/006617 · 07/07/2004
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO E USO DE UMA VACINA BIVALENTE CONTRA VÍCIO DE MORFINA-HEROÍNA. A presente invenção refere-se a um projeto estrutural, métodos preparativos e composição química de duas formulações estruturais de vacinas bivalentes contra vício de morfina-heroína (morfina-6-hemissuccinil-EDC-TFCS-toxóide do tétano e 3-O-carboximetilmorfina-EDC-TFCS-toxóide do tétano). Essas vacinas são adequadas para uso humano onde elas são capazes de disparar a síntese de anticorpos policlonais contra opiato morfina e seu análogo estrutural, heroína, através da administração in vivo repetida dessas formulações, em protocolos de vacinação ativa, em estudos pré-clínicas em roedores. O paradigma de vacinação ativa através do qual esses imunógenos disparam uma resposta imune humoral consolidada com uma memória imunológica de longo prazo, caracterizada pela presença de altos títulos de anticorpos específicos contra essas duas drogas de abuso, é também descrito. Ainda, a presente invenção revela a eficácia dessas formulações conjugadas para disparar uma imunoproteção sustentada contra vício de morfina e heroína usando um paradigma de auto-administração intravenosa dessas suas substâncias opiato no roedor. Finalmente, é realizada também uma discussão sobre o uso futuro potencial desses imunoconjugados em protocolos de vacinação ativa para tratamento de vício de ambas morfina e heroína nos humanos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/01/2021
RPI 2610
#9.2
27/10/2020
RPI 2599
#7.1
07/04/2020
RPI 2570
18/06/2019
RPI 2528
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
22/05/2018
RPI 2472
#8.6
Referente à 13ª anuidade.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
22/04/2008
RPI 1946
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Monitoramento de patentes
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