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Dado oficial do INPI

FERRAMENTA PARA MANIPULAR SEGMENTOS DE OSSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005023626

Dados do pedido

Número

PI0512959

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2005

Publicação

22/04/2008

PCT

US2005023626

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/05
  2. Publicação22/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/17
  5. Concessão21/11/17
  6. Extinto13/08/24

Patente concedida em 21/11/2017 e depois extinta em 13/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Synthes Gmbh

CH

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Inventores

B. B. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/884,704 · 02/07/2004

Resumo técnico

FERRAMENTA PARA MANIPULAR SEGMENTOS DE OSSO. SISTEMA PARA MANIPULAR OS PRIMEIRO E SEGUNDO SEGMENTOS DE OSSO FRATURADO, E, MÉTODO PARA MOVER PELO MENOS OS PRIMEIRO E SEGUNDO SEGMENTOS DE OSSO FRATURADO É revelada uma ferramenta para o uso na distração e compressão de fraturas de qualquer variedade de ossos. Em particular, a ferramenta tem um par de braços de encaixe, um braço tendo um elemento de gancho para encaixar uma placa de osso conectada a um lado de uma fratura, e o outro braço tendo pelo menos um recesso para encaixar uma cabeça de um parafuso de osso ou fio guia conectado ao outro lado da fratura. A atuação da ferramenta faz os segmentos de osso opostos da fratura serem empurrados separadamente ou puxados juntos, dependendo de se os manípulos de ferramenta estão espremidos juntos ou puxados separadamente. A ferramenta pode ter uma junção em tesoura que permite às extremidades da ferramenta manterem um alinhamento paralelo durante a operação, reduzindo, desse modo, as chances de desalinhamento dos segmentos de osso durante a operação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2781 de 24-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2024

RPI 2797

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

24/04/2024

RPI 2781

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/06/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

21/11/2017

RPI 2446

Deferimento

#9.1

01/08/2017

RPI 2430

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/03/2017

RPI 2411

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/11/2016

RPI 2395

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/04/2008

RPI 1946

Monitoramento de patentes

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