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Dado oficial do INPI

MÉTODO E DISPOSITIVO PORTÁTIL DE DESCONTAMINAÇÃO DE AR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2005002531

Dados do pedido

Número

PI0512885

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2005

Publicação

15/04/2008

PCT

GB2005002531

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/05
  2. Publicação15/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/16
  5. Concessão15/03/16
  6. Extinto05/09/17

Patente concedida em 15/03/2016 e depois extinta em 05/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tri-Air Developments Limited

GB

Inventores

A. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0414602.3 · 30/06/2004

Resumo técnico

MÉTODO E DISPOSITIVO DE DESCONTAMINAÇÃO DE AR Um dispositivo de descontaminação de ar compreende um gerador de corrente de ar (20), um filtro de plasma não térmico (22), um dispositivo de emissão de radiação ultravioleta (24), um dispositivo de catalisação de ozônio (26), e um emissor de hidrocarbonetos (28). O gerador de corrente de ar (20) gera e direciona uma corrente de ar por um filtro de plasma não térmico (22), pelo dispositivo de emissão de radiação UV (24), pelo dispositivo de catalisação de ozônio (26) e pelo emissor de hidrocarbonetos (28), ou através deles. O filtro de plasma (22) produz radicais livres pelos quais contaminantes na corrente de ar são neutralizados. O dispositivo de emissão de radiação (24) quebra ozônio na corrente de ar, catalisada pelo dispositivo de catalisação de ozônio (26). O emissor de hidrocarbonetos (28) descarrega um hidrocarboneto aromático na corrente de ar para reagir preferivelmente com ozônio residual para que a corrente de ar fique adequada para exposição humana. É provido também um método.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2017

RPI 2435

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

23/05/2017

RPI 2420

Concessão da patente

#16.1

15/03/2016

RPI 2358

Deferimento

#9.1

10/02/2016

RPI 2353

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/10/2015

RPI 2335

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/04/2008

RPI 1945

Monitoramento de patentes

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