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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE QUINAZOLINONA COMO INIBIDORES DE PARP

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2005053029

Dados do pedido

Número

PI0512797

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2005

Publicação

08/04/2008

PCT

EP2005053029

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/05
  2. Publicação08/04/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Janssen Pharmaceutica N.V.

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. D. (pessoa física)

BE

J. G. (pessoa física)

FR

J. M. (pessoa física)

BE

L. K. (pessoa física)

BE

M. S. (pessoa física)

BE

W. W. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04 076887.1 · 30/06/2004

Resumo técnico

DERIVADOS DE QUINAZOLINONA COMO INIBIDORES DE PARP. A presente invenção refere-se a compostos da fórmula (I), seu uso como inibidores de PARP, bem como composições farmacêuticas que compreendem os ditos compostos da fórmula (I), onde R^ 1^, R^ 2^. R^ 3^, L, X, Y e Z têm os significados definidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

05/06/2018

RPI 2474

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2463 de 20/03/2018 por ter sido indevida.

29/05/2018

RPI 2473

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2468 de 24/04/2018 por ter sido indevida.

22/05/2018

RPI 2472

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

6.20

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/04/2008

RPI 1944

Monitoramento de patentes

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