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Dado oficial do INPI

RAÇÃO ACIDIFICANTE ANTIMICROBIANA, MÉTODO DE PRODUÇÃO DA RAÇÃO ACIDIFICANTE ANTIMICROBIANA, E PREMIX CONTENDO A RAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2005000868

Dados do pedido

Número

PI0512793

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2005

Publicação

08/04/2008

PCT

SE2005000868

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/05
  2. Publicação08/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/19
  5. Concessão31/12/19
  6. Extinto26/07/22

Patente concedida em 31/12/2019 e depois extinta em 26/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kemira Growhow AB

SE

Inventores

H. J. (pessoa física)

SE

J. N. (pessoa física)

SE

N. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0401672-1 · 30/06/2004

Resumo técnico

RAÇA ACIDIFICANTE ANTIMICROBIANA E MÉTODO PARA SUA PRODUÇÃO. A invenção refere-se a uma ração acidificante antimicrobiana compreendendo um núcleo e um revestimento, o núcleo compreendendo um carreador poroso e pelo menos um ácido e o revestimento compreendendo pelo menos um ácido orgânico, ou um sal, áster ou glicerídeo do(s) dito(s) ácido(s), onde o valor do PK~ a~ de pelo menos um ácido no núcleo é menor do que o valor de pK~ a~ de pelo menos um ácido orgânicos no revestimento, e métodos para sua produção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2674 de 05-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/07/2022

RPI 2690

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

05/04/2022

RPI 2674

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 31/12/2019, observadas as condições legais

31/12/2019

RPI 2556

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

22/10/2019

RPI 2546

8.7

29/05/2018

RPI 2473

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

10/04/2018

RPI 2466

Petição de recurso

#12.2

02/08/2016

RPI 2378

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com Art .8º combinado com Art. 13 e Art. 10, Art. 24, Art. 25, Art. 32 da LPI.

15/03/2016

RPI 2358

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23K 1/00 , A23K 1/16

08/03/2016

RPI 2357

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/11/2015

RPI 2341

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2015

RPI 2309

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

31/07/2012

RPI 2169

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/04/2008

RPI 1944

Monitoramento de patentes

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