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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE RESINA QUE CONTÉM SUBSTÂNCIA AGRÍCOLA, PROCESSOS DE PRODUÇÃO DA REFERIDA COMPOSIÇÃO E FORMULAÇÃO QUÍMICA AGRÍCOLA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2005014422

Dados do pedido

Número

PI0512786

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/2005

Publicação

08/04/2008

PCT

JP2005014422

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/05
  2. Publicação08/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/19
  5. Concessão04/02/20
  6. Extinto20/09/22

Patente concedida em 04/02/2020 e depois extinta em 20/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NIPPON SODA CO., LTD.

JP

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Inventores

Y. E. (pessoa física)

JP

Y. E. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2004-231403 · 06/08/2004

JP

2005-050857 · 25/02/2005

Resumo técnico

FORMULAÇÃO QUÍMICA AGRÍCOLA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA. A presente invenção refere-se a uma formulação química agrícola que seja capaz de controlar a liberação de um ingrediente ativo químico agrícola. Esta formulação química agrícola inclui uma composição, contendo um ingrediente ativo químico agrícola, um copolímero de estireno-anidrido maléico ou uma mistura de copalímero de estireno-anidrido maléico e polímero tendo unidades de repetição derivadas da rosina ou derivado do mesmo ou ácido salicílico ou derivado do mesmo, e um controlador de liberação (um polímero solúvel em água, um óxido de silício tratado hidrofobicamente, ou um tensoativo), formando um estado ou matriz compatível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2682 de 31-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/09/2022

RPI 2698

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

31/05/2022

RPI 2682

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/02/2020, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

17/12/2019

RPI 2554

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

27/08/2019

RPI 2538

Petição de recurso

#12.2

27/01/2015

RPI 2299

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 11, 13 e 25 da LPI

21/10/2014

RPI 2285

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/04/2014

RPI 2256

6.8

Ref. a RPI nº 2152 de 03/04/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.

15/05/2012

RPI 2158

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/04/2008

RPI 1944

Monitoramento de patentes

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