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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE BEBIDA A PARTIR DE MATERIAL EM PÓ EM CÁPSULA VEDADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005053294

Dados do pedido

Número

PI0512768

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/2005

Publicação

08/04/2008

PCT

EP2005053294

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/05
  2. Publicação08/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/17
  5. Concessão16/05/17
  6. Extinto27/08/19

Patente concedida em 16/05/2017 e depois extinta em 27/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Luigi Lavazza S.p.A.

IT

SGL Italia S.R.L.

IT

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Inventores

V. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

TO2004A000476 · 09/07/2004

Resumo técnico

Método de fabricação de bebida a partir de material em pó em cápsula vedada. Em uma máquina de café (1), cápsula vedada (2) é alimentada com certa quantidade de espaço axial em xícara (42) alinhada ao longo de eixo horizontal (9) com pulverizador de água quente pressurizada (13) e é movida em direção ao pulverizador (13) para pressionar flanco anular (4) da cápsula vedada (2) de maneira hermética contra o pulverizador (13), para perfurar parede de vedação frontal (6) da cápsula vedada (2) por meio de primeiro dispositivo de perfuração (21), para alimentar água quente pressurizada através da parede de vedação (6) para expandir a cápsula vedada (2) axialmente e eliminar o espaço axial e colocar parede posterior (5) da cápsula vedada (2) em contato hermético com segundo dispositivo de perfuração (44) e perfurar a parede posterior contra o segundo dispositivo de perfuração (44), de forma que o café flua para fora através do segundo dispositivo de perfuração (44).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2522 de 07-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2019

RPI 2538

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

07/05/2019

RPI 2522

Concessão da patente

#16.1

16/05/2017

RPI 2419

Deferimento

#9.1

21/03/2017

RPI 2411

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: SGL Italia S.r.l.

31/03/2009

RPI 1995

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/04/2008

RPI 1944

Monitoramento de patentes

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