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Dado oficial do INPI

Composição de substância ativa aquosa

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005053123

Dados do pedido

Número

PI0512667

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2005

Publicação

01/04/2008

PCT

EP2005053123

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/05
  2. Publicação01/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/15
  5. Concessão28/07/15
  6. Extinto02/08/22

Patente concedida em 28/07/2015 e depois extinta em 02/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

C. K. (pessoa física)

DE

G. O. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

DE

I. (. (pessoa física)

DE

M. P. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

N. B. (pessoa física)

DE

R. L. (pessoa física)

DE

S. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102004031158.7 · 28/06/2004

Resumo técnico

USO DE POLÍMEROS COMPREENDENDO GRUPOS POLIÉTER ANFIFÍLICOS A invenção refere-se ao uso de polímeros contendo grupos éter como solubilizadores, especialmente em cosméticos, medicamentos, itens alimentícios, suplementos alimentícios e comida para animais, idealmente na produção de protetores de planta. Os polímeros da invenção são obtidos por copolimerização de (A) opcionalmente pelo menos um ácido monocarboxílico ou dicarboxílico etilenicamente insaturado e/ou pelo menos um anidrido derivado de um ácido monocarboxílico ou dicarboxílico, (B) pelo menos um monômero hidrofóbico que possui funções aromáticas ou funções alifáticas ou funções aromáticas e alifáticas, (C) pelo menos um alcoxilato de alil-álcool, (D) opcionalmente outros monômeros monoetilenicamente insaturados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2676 de 19-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/08/2022

RPI 2691

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

19/04/2022

RPI 2676

Concessão da patente

#16.1

28/07/2015

RPI 2325

Deferimento

#9.1

28/04/2015

RPI 2312

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/12/2014

RPI 2294

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

18/06/2013

RPI 2215

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/04/2008

RPI 1943

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