Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
PI0512588Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005006815 Patente concedida em 31/08/2021 e depois extinta em 12/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IRM LLC
BM
Novartis AG
CH
NOVARTIS INTERNATIONAL PHARMACEUTICAL LTD.
BM
Inventores
B. L. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
FR
C. S. (pessoa física)
DE
G. C. (pessoa física)
CH
G. B. (pessoa física)
CH
G. Z. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
CH
M. L. (pessoa física)
FR
N. G. (pessoa física)
US
P. F. (pessoa física)
FR
P. M. (pessoa física)
CH
Q. D. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
T. U. (pessoa física)
US
V. G. (pessoa física)
CH
W. B. (pessoa física)
CH
Y. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
05 12324.5 · 16/06/2005
US
60/582,425 · 24/06/2004
Resumo técnico
DERIVADOS DE URÉIA DE PIRIMIDINA COMO INIBIDORES DE CINASE. A invenção refere-se ao composto de fórmula (?) em que os substituintes X¹, R², R³, e R^4^ têm os significados tais como apresentados e explicados na descrição da invenção, a processos para a preparação destes compostos, composições farmacêuticas contendo os mesmo, o emprego destes opcionalmente em combinação com um ou mais outros compostos farmaceuticamente ativos para a terapia de uma doença que responde a uma inibição de atividade de proteína cinase, e um método para o tratamento de uma tal doença.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
12/05/2026
RPI 2888
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2005, observadas as condições legais
31/08/2021
RPI 2643
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
17/08/2021
RPI 2641
#12.2
27/08/2019
RPI 2538
#9.2
28/05/2019
RPI 2525
#7.1
22/01/2019
RPI 2507
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#25.1
09/05/2017
RPI 2418
#25.1
18/04/2017
RPI 2415
#1.3
25/03/2008
RPI 1942
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.