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Dado oficial do INPI

APARELHO E DISPOSITIVO PARA DETECÇÃO DE EXTRAVASAMENTO SANGÜÍNEO DE FERIDAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2005000960

Dados do pedido

Número

PI0512537

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2005

Publicação

25/03/2008

PCT

SE2005000960

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/05
  2. Publicação25/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 06/02/2018 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Redsense Medical AB

SE

REDSENSE MEDICAL MALTA LTD.

MT

Inventores

D. E. (pessoa física)

SE

F. S. (pessoa física)

SE

L. R. (pessoa física)

SE

L. J. (pessoa física)

SE

P. K. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

0401632-5 · 24/06/2004

Resumo técnico

MEIOS E MÉTODOS PARA DETECÇÃO DE EXTRAVASAMENTO SANGÜÍNEO DE FERIDAS Uma fibra óptica através da qual a luz passa é usada para a detecção de extravasamento sangüíneo de uma ferida. A fibra pode ser composta por um aparelho de detecção de extravasamento sangüíneo que possui uma fonte luminosa e um fotodetector em comunicação de radiação com as respectivas extremidades da fibra e que produz um sinal elétrico em resposta a uma luz detectada, um meio de amplificação do sinal do fotodetector, um meio para detecção de alterações no sinal amplificado ao longo do tempo e um meio de alarme, em que uma diminuição da resistência do sinal durante um período de tempo selecionado ativa o meio de alarme; um método correspondente de detecção de extravasamento sangüíneo; um dispositivo para uso com o aparelho da invenção que compreende a fibra óptica deste fornecida com um meio de acoplamento em suas extremidades e uma emenda de material que absorve sangue.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

06/02/2018

RPI 2457

Deferimento

#9.1

26/12/2017

RPI 2451

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/08/2017

RPI 2434

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61B 5/026 , G01N 33/49

22/08/2017

RPI 2433

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61B 5/026 , G01N 33/49 , H04B 10/12

15/08/2017

RPI 2432

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Redsense Medical AB

31/03/2009

RPI 1995

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/03/2008

RPI 1942

Monitoramento de patentes

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