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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DENTÁRIO DE LUZ COM DISSIPADOR DE CALOR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2005023736

Dados do pedido

Número

PI0512437

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2005

Publicação

04/03/2008

PCT

US2005023736

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/05
  2. Publicação04/03/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Discus Dental Impressions, Inc

US

Discus Dental, LLC

US

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Inventores

E. R. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Y. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/585,224 · 02/07/2004

US

60/594,297 · 25/03/2005

US

60/594,327 · 30/03/2005

US

60/604,577 · 25/08/2004

US

60/631,267 · 26/11/2004

US

60/641,468 · 04/01/2005

US

60/641,469 · 04/01/2005

US

60/647,580 · 26/01/2005

US

60/647,612 · 26/01/2005

US

60/658,517 · 03/03/2005

US

60/664,696 · 22/03/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO DENTÁRIO DE LUZ COM DISSIPADOR DE CALOR, refere-se a um material dissipador de calor que possa, com mais eficácia, remover ou desviar calor de uma fonte ou fontes de luz com um determinado peso de material dissipador de calor quando comparado a um dissipador de calor feito de um bloco sólido de material termicamente condutivo como o metal; ela ainda se relaciona a um dissipador de calor que possa, com mais eficácia, remover ou desviar calor de um dispositivo de luz de cura quando um peso reduzido de dissipador de calor é usado; o dissipador de calor inventivo tem, no mínimo, um material de mudança de fase adequado, incluindo materiais orgânicos, materiais inorgânicos e combinações destes; estes materiais podem submeter-se a mudanças de fase substancialmente reversíveis e podem, tipicamente, passar por um grande, se não infinito, número de ciclos sem perder sua efetividade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

19/12/2017

RPI 2450

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/09/2017

RPI 2438

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Discus Dental Impressions, Inc.

18/05/2010

RPI 2054

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/03/2008

RPI 1939

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