(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO AGROQUÍMICA EM EMULSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2005011724

Dados do pedido

Número

PI0512355

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2005

Publicação

04/03/2008

PCT

JP2005011724

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/05
  2. Publicação04/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento30/09/14
  5. Concessão23/12/14
  6. Extinto01/08/23

Patente concedida em 23/12/2014 e depois extinta em 01/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NIPPON SODA CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. T. (pessoa física)

JP

I. T. (pessoa física)

JP

M. Y. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2004-188424 · 25/06/2004

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO AGROQUÍMICA EM EMULSÃO. A presente invenção refere-se a composições agroquímicas em emulsão baseadas em cicloexanodiona onde ingredientes ativos de agroquímicos são emulsificados e dispersos em água de pulverização, especialmente composições agroquímicas em emulsão baseadas em cicloexanodiona onde derivados de alquilfenol não são usados nos emulsificantes e a estabilidade de emulsificação e estabilidade em preservação de produtos técnicos são favoráveis. As emulsões agroquímicas/herbicidas baseadas em cicloexanodiona onde estabilidade em preservação de ingredientes ativos de agroquímicos e emulsificabilidade são favoráveis são obtidas usando um sal amínico de alquilbenzenossulfonato com pouca solubidade em água como um emulsificante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2728 de 18-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2023

RPI 2743

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

18/04/2023

RPI 2728

Concessão da patente

#16.1

23/12/2014

RPI 2294

Deferimento

#9.1

30/09/2014

RPI 2282

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/04/2014

RPI 2257

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/03/2008

RPI 1939

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.