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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVOS PARA ORDENHA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2005000824

Dados do pedido

Número

PI0511976

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2005

Publicação

22/01/2008

PCT

SE2005000824

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/05
  2. Publicação22/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/16
  5. Concessão31/05/16
  6. Extinto23/07/19

Patente concedida em 31/05/2016 e depois extinta em 23/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Delaval Holding AB

SE

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Inventores

K. J. (pessoa física)

SE

O. J. (pessoa física)

SE

P. T. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0401488-2 · 10/06/2004

Resumo técnico

DISPOSITIVOS PARA ORDENHA. De acordo com a presente invenção, é proporcionado um dispositivo para ordenha compreendendo pelo menos uma manga flexível receptora de tetas, adaptada para ser posicionada na ou sobre uma teta. Uma primeira parte do dispositivo compreende um material selecionado a partir do grupo constituído de elastômeros termoplásticos (TPE), conforme definido na Norma ISO 18064, e uma segunda parte do mesmo compreende um material: selecionado a partir do grupo constituído de termoplásticos. O método para fabricação do dispositivo para ordenha, particularmente um dispositivo insuflador de copo de teteira, é um processo de moldagem desenvolvido em duas ou mais etapas. Na primeira etapa, um termoplástico, preferencialmente polipropileno (PP) ou poliamida (PA) é injetado em um molde definindo apenas aquelas partes do dispositivo que devem apresentar um maior endurecimento ou rigidez, tais como, os acoplamentos. As partes de endurecimento são desmontadas do molde e colocadas em um segundo molde, no qual um TPE adequado é injetado, na forma de uma segunda etapa de moldagem. Outras etapas podem ser realizadas pelo projeto, caso seja necessário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2517 de 02-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2019

RPI 2533

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

02/04/2019

RPI 2517

Concessão da patente

#16.1

31/05/2016

RPI 2369

Deferimento

#9.1

05/04/2016

RPI 2361

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01J 5/08 , B29D 31/00 , C08J 5/00 , B29D 23/00

24/11/2015

RPI 2342

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/11/2015

RPI 2341

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/01/2008

RPI 1933

Monitoramento de patentes

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