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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE QUINAZOLINONA, SEU USO E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005006253

Dados do pedido

Número

PI0511933

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2005

Publicação

22/01/2008

PCT

EP2005006253

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/05
  2. Publicação22/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/19
  5. Concessão24/04/19
  6. Extinto14/04/26

Patente concedida em 24/04/2019 e depois extinta em 14/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

A. C. (pessoa física)

GB

C. B. (pessoa física)

GB

E. D. (pessoa física)

GB

T. H. (pessoa física)

GB

T. R. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

04 12769.2 · 08/06/2004

Resumo técnico

DERIVADOS DE QUINAZOLINONA ÚTEIS COMO ANTAGONISTAS DE VANILÓIDE. A presente invenção refere-se ao uso de um composto de quinazolinona da fármula (I) em que R~ 1~, R~ 2~, R~ 3~, R~ 4~, R~ 5~ e m são como definidos na especificação e nas reivindicações, na forma livre ou na forma de sal, e, onde possível, na forma de sal de adição ácida, como um vanilóide.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

14/04/2026

RPI 2884

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/04/2019, observadas as condições legais

24/04/2019

RPI 2520

Deferimento

#9.1

12/02/2019

RPI 2510

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/01/2008

RPI 1933

Monitoramento de patentes

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