Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
14/04/2026
RPI 2884
Dados do pedido
Número
PI0511933Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005006253 Patente concedida em 24/04/2019 e depois extinta em 14/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVARTIS AG
CH
Inventores
A. C. (pessoa física)
GB
C. B. (pessoa física)
GB
E. D. (pessoa física)
GB
T. H. (pessoa física)
GB
T. R. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
04 12769.2 · 08/06/2004
Resumo técnico
DERIVADOS DE QUINAZOLINONA ÚTEIS COMO ANTAGONISTAS DE VANILÓIDE. A presente invenção refere-se ao uso de um composto de quinazolinona da fármula (I) em que R~ 1~, R~ 2~, R~ 3~, R~ 4~, R~ 5~ e m são como definidos na especificação e nas reivindicações, na forma livre ou na forma de sal, e, onde possível, na forma de sal de adição ácida, como um vanilóide.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
14/04/2026
RPI 2884
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/04/2019, observadas as condições legais
24/04/2019
RPI 2520
#9.1
12/02/2019
RPI 2510
#6.1
26/12/2018
RPI 2503
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#1.3
22/01/2008
RPI 1933
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