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Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMBINAÇÃO DE ETINILESTRADIOL E ACETATO DE CLORMADINONA PARA A PREPARAÇÃO DE UM MEDICAMENTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2005005764

Dados do pedido

Número

PI0511864

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/2005

Publicação

22/01/2008

PCT

EP2005005764

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/05
  2. Publicação22/01/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Grünenthal Gmbh

DE

R. N. (pessoa física)

HU

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. S. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

J. B. (pessoa física)

DE

K. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2004 026 669.7 · 28/05/2004

Resumo técnico

USO DE UMA COMBINAÇÃO DE ETINILESTRADIOL E ACETATO DE CLORMADINONA PARA A PREPARAÇÃO DE UM MEDICAMENTO. A invenção se refere ao uso de uma combinação de etinilestradiol e acetato de clormadinona para a preparação de um medicamento, que é utilizado simultaneamente para o tratamento de alterações causadas por androgênios, para a terapia hormonal substitutiva, para o tratamento da dismenorréia, para a estabilização do ciclo menstrual, para o tratamento de doenças resultantes do ciclo menstrual e para a anticoncepção em mulheres.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

05/06/2018

RPI 2474

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

29/05/2018

RPI 2473

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

6.20

14/02/2018

RPI 2458

Transferência deferida

#25.1

19/02/2013

RPI 2198

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/01/2008

RPI 1933

Monitoramento de patentes

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