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Dado oficial do INPI

ÁCIDO 4-HIDRÓXI-4-METILA-PIPERIDINA-1-CARBOXÍLICO (4-METÓXI-7-MORFOLIN-4-IL-BENZOTIAZOL-2-IL)-AMIDA, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, USO E MEDICAMENTO QUE O COMPREENDE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005005329

Dados do pedido

Número

PI0511543

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2005

Publicação

02/01/2008

PCT

EP2005005329

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/05
  2. Publicação02/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Extinto02/07/24

Patente concedida em 10/05/2022 e depois extinta em 02/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG.

CH

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Inventores

A. F. (pessoa física)

CH

C. R. (pessoa física)

DE

J. M. (pessoa física)

FR

L. S. (pessoa física)

CH

S. P. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04102262.5 · 24/05/2004

Resumo técnico

ÁCIDO 4-HIDRÕXI-4-METILA-PIPERIDINA-1-CARBOXILICO (4-METÕXI-7-MORFOLIN-4-IL-BENZOTIAZOL-2-IL)-AMIDA. A presente invenção refere-se ao composto da fórmula que é ácido 4-hidróxi-4-metila-piperidina-1 -carboxílico (4-metóxi-7-morfolin-4-iI-benzotiazol-2-iI)-amida, e seus sais de adição ácidos farmaceuticamente aceitáveis. Foi descoberto que o composto é útil para o tratamento ou prevenção de doença de Alzheimer, doença de Parkinson, doença de Huntington, neuroproteção, esquizofrenia, ansiedade, dor, déficit de respiração, depressão, ADHD (distúrbio de déficit de atenção, hiperatividade), dependência a anfetaminas, cocaína, opióides, etanol, nicotina, canabinóides, ou para o tratamento de asma, respostas alérgicas, hipoxia, isquemia, derrame e abuso de substâncias, ou para uso como relaxante muscular, agentes antipsicóticos, antiepilépticos, anticonvulsivos e cardioprotetores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2775 de 12-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2024

RPI 2791

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

12/03/2024

RPI 2775

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/05/2022

RPI 2679

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/01/2022

RPI 2662

Petição de recurso

#12.2

21/05/2019

RPI 2524

Indeferimento

#9.2

02/04/2019

RPI 2517

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/12/2018

RPI 2502

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/08/2018

RPI 2486

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

06/06/2017

RPI 2422

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/01/2016

RPI 2351

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2008

RPI 1930

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